Decreto n.º 47444 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos de rega do canal condutor geral, canal de Odeceixe, canal do Rogil e respectivas redes secundárias, da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo)

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Considerando que foi adjudicado à Sorefame - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., o fornecimento e montagem dos equipamentos de rega do canal condutor geral, canal de Odeceixe, canal do Rogil e respectivas redes secundárias, da obra de rega do campo do Mira (Plano de rega do Alentejo);

Considerando que dos trabalhos que constituem tal fornecimento resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Sorefame - Sociedados Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., para o fornecimento e montagem dos equipamentos de rega do canal condutor geral, canal de Odeceixe, canal do Rogil e respectivas redes secundárias, da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 2918671$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados por força do contrato mais de:

1459335$50 no ano de 1966;

1459335$50 no ano de 1967.

§ único. À importância fixada para o ano de 1967 acresce o saldo do ano anterior.

Publique se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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