Decreto n.º 47445 — Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato adicional…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato adicional para a execução de diversos trabalhos de construção civil e de urbanização complementares da empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da referida Cidade Universitária

Histórico de alterações JSON API

Considerando que foi adjudicada à firma Simões Pereira & C.ª, Lda., a execução de diversos trabalhos de construção civil e de urbanização complementares da empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra;

Considerando que para a execução de tais trabalhos, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte do ano de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato adicional com a firma Simões Pereira & C.ª, Lda., para a execução de diversos trabalhos de construção civil e de urbanização complementares da empreitada de construção civil do edifício da Matemática da Faculdade de Ciências da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 3077000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato adicional mais de 1500000$00 no corrente ano e 1577000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).