Decreto n.º 47450 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de…
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do pavilhão para reclusos anormais a executar junto ao Hospital de Sobral Cid, em Coimbra
Considerando que foi adjudicada a António Simões da Silva a empreitada de construção do pavilhão para reclusos anormais, a executar junto ao Hospital de Sobral Cid, em Coimbra;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 720 dias, que abrange parte do ano de 1966, o de 1967 e o de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com António Simões da Silva para a execução da empreitada de construção do pavilhão para reclusos anormais a executar junto ao Hospital de Sobral Cid, em Coimbra, pela importância de 8472738$40.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas por virtude do contrato mais de 200000$00 no corrente ano, 4500000$00 no ano de 1967 e 3772738$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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