Decreto n.º 47454 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para ocorrer a determinados encargos da dívida pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito no Ministério das Finanças para ocorrer a determinados encargos da dívida pública
Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 7659589$90, o qual deverá revestir a seguinte forma:
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 1 «Consolidada»:
Certificados da dívida pública, 5 por cento ... 7659589$90
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são anuladas as quantias abaixo indicadas, nas seguintes dotações do actual orçamento do Ministério das Finanças:
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1 «Certificados da dívida pública, 4 por cento» ... 6848000$00
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1), alínea 1 ... 811589$90
... 7659589$90
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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