Decreto n.º 47465 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a reforçar verbas…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios

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Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 4561024$50 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 76.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Comparticipação nos encargos de sustentação ...:

Hospitais Civis de Lisboa ... 383509$50

Hospital de S. João do Porto ... 353453$00

Hospitais da Universidade de Coimbra ... 531453$00

... 1268415$50

Alínea 2 «Luta contra a tuberculose»:

Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ... 774729$30

Alínea 3 «Assistência a alienados: ...» ... 755725$10

Alínea 4 «Assistência a leprosos: ...» ... 561872$50

Alínea 7 «Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem ...» ... 900282$10

Alínea 10 «Outras modalidades de assistência» ... 300000$00

... 4561024$50

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo precedente é adicionada a importância de 4561024$50 à verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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