Decreto n.º 47469 — Permite que sejam elevados a 7798535$40 os encargos emergentes da empreitada de execução de inspecções de…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que sejam elevados a 7798535$40 os encargos emergentes da empreitada de execução de inspecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Caia

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Considerando que no decurso dos trabalhos da empreitada a que se refere o contrato celebrado em execução do Decreto n.º 45944, de 2 de Outubro de 1964, se estão verificando alterações de que resultam trabalhos a mais, que poderão atingir o montante de 5010620$40;

Considerando também que parte desses encargos abrangem mais um ano económico, além do previsto no referido decreto;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os encargos emergentes da empreitada de execução de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação de barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Caia, para o qual foi celebrado contrato entre esta Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Sondagens Ródio, Lda., poderão elevar-se a 7798535$40.

1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:

399998$90 no ano de 1964;

1999998$00 no ano de 1965;

3298538$50 no ano de 1966;

2100000$00 no ano de 1967.

§ 2.º À importância fixada para 1967 acresce o saldo que porventura se verificar em 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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