Portaria n.º 22432 — Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos importados pelas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Isenta da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos importados pelas subposições da pauta aduaneira 31.02.04 e 31.02.07, até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t de cianamida cálcica, durante a campanha de 1964-1965
Considerando as dificuldades de abastecimento de sulfato de amónio e cianamida cálcica durante a campanha de 1964-1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, e da Portaria n.º 19154, de 24 de Abril de 1962, que fiquem isentos da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos importados pelas subposições da pauta aduaneira 31.02.04 e 31.02.07, até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t de cianamida cálcica, durante a campanha de 1964-1965.
Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
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