Portaria n.º 22462 — Introduz alterações, relativamente à província de Cabo Verde, na tabela geral de taxas e portes postais das províncias…

Tipo Portaria
Publicação 1967-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações, relativamente à província de Cabo Verde, na tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970

Histórico de alterações JSON API

Tendo em vista o que propôs o Governo de Cabo Verde, considerando as actuais exigências de serviço e condições locais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e do n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que na tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria, sejam introduzidas, relativamente à província de Cabo Verde, com efeito a partir de 1 de Abril de 1967, as seguintes alterações na coluna 3 da alínea d) da rubrica 33:

Até 500$00 ... 5$00

Por cada 100$00 ou fracção a mais ... $50

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).