Portaria n.º 22481 — Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde - Revoga as Portarias n.os 21585 e 22249

Tipo Portaria
Publicação 1967-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde - Revoga as Portarias n.os 21585 e 22249

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Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde, estabelecida pela Portaria n.º 21585, de 18 de Outubro de 1965, as alterações que nela foram introduzidas pela Portaria n.º 22249, de 13 de Outubro de 1966, e as que presentemente se entende necessário considerar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Primeiros-tenentes ... 2

Segundo-tenente ou guarda-marinha de administração naval ... (ver nota b) 1

Segundo-tenente ou subtenente técnico especialista da reserva naval ... 1

... 5

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1

Primeiro-sargento artífice electricista ... 1

Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1

Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1

Cabo fogueiro-motorista ... 1

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 3

Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1

Cabos radiotelegrafistas ... 2

Marinheiros radiotelegrafistas ... 10

Cabo electricista ... 1

Marinheiros electricistas ... 3

Cabo de manobra ... 1

Marinheiros de manobra ... 2

Cabo sinaleiro ... 1

Segundo-sargento enfermeiro ... 1

Segundo-sargento de abastecimento ... 1

Cabos de abastecimento ... 2

Segundo-sargento condutor de automóveis ... 1

Cabo fuzileiro ... 1

Marinheiros fuzileiros ... (ver nota c) 12

Segundo-cozinheiro ... 1

... 48

... 53

(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval da mesma classe.

(nota c) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal da lotação do Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde pelas unidades e outros organismos do Comando seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 21585 e 22249, de, respectivamente, 18 de Outubro de 1965 e 13 de Outubro de 1966.

Nota

Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Cabo Verde poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de Cabo Verde.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 24 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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