Portaria n.º 22483 — Regula as operações de liquidação do imposto de camionagem que incide sobre os veículos de carga em regime de aluguer…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regula as operações de liquidação do imposto de camionagem que incide sobre os veículos de carga em regime de aluguer referentes ao período ulterior a 31 de Dezembro de 1966
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, nos termos do artigo 99.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964, o seguinte:
1.º As operações de liquidação do imposto de camionagem que incide sobre os veículos de carga em regime de aluguer referentes ao período ulterior a 31 de Dezembro de 1966 passam a ser efectuadas por processos mecanográficos no serviço a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963.
2.º As repartições de finanças continuam a assegurar as liquidações do referido imposto que respeita aos períodos decorridos até 31 de Dezembro de 1966.
3.º O imposto relativo no 1.º trimestre do ano de 1967 será pago durante o mês de Fevereiro próximo.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 25 de Janeiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).