Portaria n.º 22532 — Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto na Portaria n.º 15088, que prescreve quais as…
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Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto na Portaria n.º 15088, que prescreve quais as informações a prestar ao Ministério pelos governos das províncias ultramarinas em que há liceus
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o disposto na Portaria n.º 15088, de 22 de Outubro de 1954, que determina que os governos das províncias enviem ao Ministério, logo que estejam organizados para cada ano lectivo, os mapas da composição das turmas, da distribuição do serviço pelos professores e dos horários dos liceus, acompanhados da relação individual dos professores de serviço eventual, com indicação dos grupos para que foram contratados e respectivas habilitações académicas.
Ministério do Ultramar, 23 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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