Portaria n.º 22534 — Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o preceituado no artigo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o preceituado no artigo 19.º do Decreto n.º 39850 (provimento de lugares de mestres e contramestres de escolas do ensino técnico profissional do ultramar)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o preceituado no artigo 19.º do Decreto n.º 39850, de 15 de Outubro de 1954.
Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.
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