Portaria n.º 22537 — Adita um parágrafo ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, com a nova redacção da Portaria n.º 21052, que aprova as…

Tipo Portaria
Publicação 1967-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adita um parágrafo ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, com a nova redacção da Portaria n.º 21052, que aprova as disposições a observar nos concursos para o ingresso e promoção do pessoal no quadro da secretaria do Ministério

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Convindo alterar a Portaria n.º 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, relativamente ao prazo de validade dos concursos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, com a nova redacção da Portaria n.º 21052, de 20 de Janeiro de 1965, seja aditado o seguinte:

§ único. Poderá ainda, por despacho ministerial, ser prorrogado, por períodos de um ano, o prazo de validade dos concursos, se, durante ele, não tiverem sido promovidos mais de 75 por cento dos candidatos aprovados.

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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