Portaria n.º 22549 — Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro
Tendo em vista o aumento dos encargos para as empresas ferroviárias que se tem verificado com a execução das operações de carga e de descarga, assinalado pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, em seu nome e no da Sociedade Estoril;
Reconhecendo que esse agravamento pode vir a interferir no resultado da exploração dessas empresas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias seja alterado como segue:
Taxas de manutenção
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/03/05200/02420243.pdf))
Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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