Portaria n.º 22551 — Actualiza para 500$00 a verba destinada ao Fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública, a que se…

Tipo Portaria
Publicação 1967-03-03
Última atualização 1977-10-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-10-27, Decreto-Lei n.º 449/77 — Concede subsídio para fardamento aos comissários e agentes da Po…

Actualiza para 500$00 a verba destinada ao Fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública, a que se referem a Portaria n.º 12394 e o artigo 83.º do regulamento aprovado pelo Decreto de 21 de Dezembro de 1876

Histórico de alterações JSON API

Atendendo à proposta que me foi feita pelo comandante-geral da Polícia de Segurança Pública no sentido de ser actualizada a verba de 350$00 destinada ao fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública, e que se refere a Portaria n.º 12394, de 20 de Maio de 1948, em virtude de tal verba ser insuficiente para fazer face ao pagamento dos artigos de fardamento distribuídos ao referido pessoal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que a verba destinada ao Fundo de fardamento do pessoal da Polícia de Segurança Pública, a que se referem a citada portaria e o artigo 83.º do regulamento aprovado pelo Decreto de 21 de Dezembro de 1876, seja actualizada para 500$00.

Ministério do Interior, 3 de Março de 1967. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).