Portaria n.º 22563 — Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 19730, que fixa as instruções que deverão ser observadas na realização dos…

Tipo Portaria
Publicação 1967-03-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 19730, que fixa as instruções que deverão ser observadas na realização dos exames para obtenção de certificados e de boletins de condução de veículos automóveis na Força Aérea

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Convindo harmonizar a Portaria n.º 19730, de 26 de Fevereiro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 47070, de 4 de Julho de 1966, ao artigo 46.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o n.º 11.º da Portaria n.º 19730, de 26 de Fevereiro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:

11.º Todo o pessoal da Força Aérea, em serviço efectivo, bem como os oficiais na situação de reserva, possuidores de certificados ou boletins de condução passados pelo Ministério do Exército, podem trocar estes documentos pelos equivalentes da Força Aérea, mediante instruções a emanar pela Direcção do Serviço de Instrução.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 13 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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