Portaria n.º 22571 — Alteram a coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e contabilidade» dos mapas I anexos às Portarias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteram a coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e contabilidade» dos mapas I anexos às Portarias n.os 21976 e 21977, que fixam os quadros de pessoal da Força Aérea respectivamente da 2.ª e 3.ª regiões aéreas - Revogam, na parte respectiva, as citadas portarias
Tornando-se necessário alterar a composição dos efectivos da Força Aérea na 3.ª região aérea, fixados pela Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966, rectificada pela Portaria n.º 22143, de 2 de Agosto de 1966, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º A coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e contabilidade» do mapa I anexo à Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966, passa a ser a seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/03/06300/02770278.pdf))
2.º Fica revogada, na parte respectiva, a Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966.
Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado da Aeronáutica, 15 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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