Portaria n.º 22589 — Reforçam duas verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas e terrestres…

Tipo Portaria
Publicação 1967-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

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Reforçam duas verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas e terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Angola no ano económico de 1966

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1966:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... 18700000$00

tomando como contrapartida igual quantia a retirar do crédito especial a que se refere a Portaria Ministerial n.º 22555, de 6 de Março de 1967.

Presidência do Conselho, 22 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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