Portaria n.º 22607 — Aprova e manda publicar os quadros orgânicos do Serviço Postal Militar referentes aos órgãos de direcção e coordenação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1971-03-30, Portaria n.º 170/71 — Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 22607, que contém o quadro …
Aprova e manda publicar os quadros orgânicos do Serviço Postal Militar referentes aos órgãos de direcção e coordenação (Chefia do Serviço Postal Militar) e de apoio às tropas nacionais ou estrangeiras derivadas das obrigações do âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (estação postal n.º 29)
De harmonia com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e publicar os quadros orgânicos do Serviço Postal Militar referentes aos órgãos de direcção e coordenação (Chefia do Serviço Postal Militar) e de apoio às tropas nacionais ou estrangeiras derivadas das obrigações do âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (estação postal n.º 29), que são os constantes dos quadros anexos à presente portaria.
Ministério do Exército, 1 de Abril de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
QUADRO I
Anexo à Portaria n.º 22607, de 1 de Abril de 1967
Chefia do Serviço Postal Militar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/07800/07000701.pdf))
Nota. - Os encargos serão suportados pelo orçamento ordinário do Ministério do Exército (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966), com excepção da secção N. A. T. O., cujos encargos são suportados pelo orçamento suplementar de defesa (artigo 10.º do mesmo decreto-lei).
Ministério do Exército, 1 de Abril de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
QUADRO II
Anexo à Portaria n.º 22607, de 1 de Abril de 1967
Estação postal militar n.º 29 (órgão de apoio N. A. T. O.)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/07800/07000701.pdf))
Nota. - Os encargos serão suportados pelo orçamento suplementar de defesa (artigo 10.º do Decreto Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966).
Ministério do Exército, 1 de Abril de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).