Portaria n.º 22607 — Aprova e manda publicar os quadros orgânicos do Serviço Postal Militar referentes aos órgãos de direcção e coordenação…

Tipo Portaria
Publicação 1967-04-01
Última atualização 1971-03-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1971-03-30, Portaria n.º 170/71 — Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 22607, que contém o quadro …

Aprova e manda publicar os quadros orgânicos do Serviço Postal Militar referentes aos órgãos de direcção e coordenação (Chefia do Serviço Postal Militar) e de apoio às tropas nacionais ou estrangeiras derivadas das obrigações do âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (estação postal n.º 29)

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De harmonia com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e publicar os quadros orgânicos do Serviço Postal Militar referentes aos órgãos de direcção e coordenação (Chefia do Serviço Postal Militar) e de apoio às tropas nacionais ou estrangeiras derivadas das obrigações do âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (estação postal n.º 29), que são os constantes dos quadros anexos à presente portaria.

Ministério do Exército, 1 de Abril de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

QUADRO I

Anexo à Portaria n.º 22607, de 1 de Abril de 1967

Chefia do Serviço Postal Militar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/07800/07000701.pdf))

Nota. - Os encargos serão suportados pelo orçamento ordinário do Ministério do Exército (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966), com excepção da secção N. A. T. O., cujos encargos são suportados pelo orçamento suplementar de defesa (artigo 10.º do mesmo decreto-lei).

Ministério do Exército, 1 de Abril de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

QUADRO II

Anexo à Portaria n.º 22607, de 1 de Abril de 1967

Estação postal militar n.º 29 (órgão de apoio N. A. T. O.)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/04/07800/07000701.pdf))

Nota. - Os encargos serão suportados pelo orçamento suplementar de defesa (artigo 10.º do Decreto Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966).

Ministério do Exército, 1 de Abril de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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