Portaria n.º 22608 — Cria as regiões ostreícolas do Tejo e do Sado

Tipo Portaria
Publicação 1967-04-01
Última atualização 1989-08-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria as regiões ostreícolas do Tejo e do Sado

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de harmonia com o previsto no artigo 2.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto n.º 47326, de 11 de Novembro de 1966, o seguinte:

1.º É criada a região ostreícola do Tejo, que compreenderá toda a zona de jurisdição da autoridade marítima do rio Tejo onde existem ou venham a existir ostreiras naturais ou estabelecimentos ostreícolas;

2.º É criada a região ostreícola do Sado, que compreenderá toda a zona de jurisdição da autoridade marítima do rio Sado onde existem ou venham a existir ostreiras naturais ou estabelecimentos ostreícolas.

Ministério da Marinha, 1 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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