Portaria n.º 22625 — Altera o quadro II, que estabelece o regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá, anexo à Portaria n.º 22529
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro II, que estabelece o regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá, anexo à Portaria n.º 22529
Reconhecendo-se a necessidade de ajustar o 2.º ano do regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá, estabelecido no quadro II anexo à Portaria n.º 22529, de 18 de Fevereiro de 1967, com o planeamento de actividades do navio-escola Sagres:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o quadro II da referida portaria, no que se refere ao 2.º ano daqueles cursos, seja alterado de acordo com o anexo a esta portaria.
Ministério da Marinha, 8 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
ANEXO — Regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá
I fase
2.º ano:
Trabalhos escolares - de 1 de Setembro de 1966 a 30 de Abril de 1967.
Embarque - de 1 de Maio a 15 de Agosto de 1967.
Férias - de 16 de Agosto a 15 de Setembro de 1967.
Trabalhos escolares - de 16 de Setembro a 31 de Dezembro de 1967.
Ministério da Marinha, 8 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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