Portaria n.º 22629 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação, aprovado pela Portaria n.º…
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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação, aprovado pela Portaria n.º 22493
Verificando-se haver conveniência em assegurar a representação da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas no conselho consultivo do Serviço de Reabilitação Profissional e atendendo ao que a este propósito foi sugerido pela mesma Direcção-Geral:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, o seguinte:
O n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação Profissional, aprovado pela Portaria n.º 22493, de 28 de Janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:
Em colaboração com a direcção funcionará um conselho consultivo, do qual farão parte:
O director-geral do Trabalho e Corporações;
Representante da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas;
Representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;
O director do Serviço de Reabilitação Profissional;
Representantes das entidades patronais e dos trabalhadores, a designar pelas corporações interessadas;
Representante da Caixa Nacional de Pensões;
Representante da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família;
Representante da Direcção-Geral da Assistência;
Representante das forças armadas;
Representante do Instituto de Obras Sociais;
Representante da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
Representante da Federação de Caixas de Previdência - Habitações Económicas.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 12 de Abril de 1967. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
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