Portaria n.º 22634 — Introduz alterações na Portaria n.º 22506, que designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de…

Tipo Portaria
Publicação 1967-04-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações na Portaria n.º 22506, que designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, aos consulados de Portugal junto de vários países para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, efectuar as seguintes alterações na Portaria n.º 22506, de 4 de Fevereiro de 1967:

1.º São eliminadas as alíneas d) e e) das observações, no final da portaria.

2.º A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

c)

Ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Tânger, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme lei local, dois meses de salários.

3.º Em virtude das alterações introduzidas, ficam eliminadas:

A observação (c) aposta à categoria de vice-cônsul do Consulado do Luxemburgo;

A observação (e) aposta à categoria de chanceler do Consulado de Adém; e

A observação (e) aposta à categoria de vice-cônsul em Baçorá.

4.º É alterada para (c) a observação (d) aposta aos serventes do Consulado em Tânger.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Abril de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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