Portaria n.º 22658 — Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para o navio-escola Sagres
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1973-10-25, Portaria n.º 737/73 — Altera a lotação do navio-escola Sagres
Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para o navio-escola Sagres
Tornando-se necessário estabelecer as lotações completa e normal provisórias do navio-escola Sagres:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio-escola Sagres a lotação normal, igual à lotação completa, anexa a esta portaria.
Ministério da Marinha, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Lotação normal provisória para o navio-escola «Sagres»
Oficiais
Marinha:
Capitão-de-fragata ... 1
Capitão-tenente ... 1
Primeiros-tenentes ... 3
Segundos-tenentes ... 2
... 7
Médicos navais:
Primeiro-tenente ... 1
Engenheiros maquinistas navais:
Primeiro-tenente ... 1
Administração naval:
Primeiro-tenente ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 2
... 6
Artífices electricistas:
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Segundo-sargento ... (ver nota a) 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
... 3
Fogueiros motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 9
Primeiros-grumetes ... 4
... 14
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiro-grumete ... 1
... 5
Radaristas:
Marinheiro ... 1
Primeiro-grumete ... 1
... 2
Electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 4
... 8
Carpinteiro:
Segundo-sargento ... 1
Manobra:
Sargento-ajudante ... 1
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 4
Cabos ... 2
Marinheiros ... 32
Primeiros-grumetes ... 40
... 80
Sinaleiros:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiro-grumete ... 1
... 4
Enfermeiro:
Primeiro-sargento ... 1
Clarim:
Marinheiro ... 1
Abastecimento:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 2
... 8
Fuzileiros:
Segundo-sargento ... (ver nota b) 1
Marinheiro ... (ver nota b) 1
... 2
Despenseiros:
Primeiros-despenseiros ... (ver nota c) 2
Segundo-despenseiro ... 1
... 3
Cozinheiros:
Primeiros-cozinheiros ... (ver nota c) 2
Segundos-cozinheiros ... 3
... 5
Criados:
Primeiros-criados ... 2
Segundos-criados ... (ver nota c) 4
... 6
Padeiros:
Padeiros ... (ver nota a) 2
... 163
Notas
(nota a) Sòmente quando a comissão do navio o justificar.
(nota b) Devem estar habilitados com o curso de especialização em monitor. Podem ser de qualquer classe.
(nota c) Apenas nas viagens de instrução de cadetes. Nos restantes casos a lotação fixada deve ser reduzida do seguinte pessoal:
Primeiro-despenseiro ... 1
Primeiro-cozinheiro ... 1
Segundos-criados ... 2
Ministério da Marinha, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).