Portaria n.º 22658 — Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para o navio-escola Sagres

Tipo Portaria
Publicação 1967-04-27
Última atualização 1973-10-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1973-10-25, Portaria n.º 737/73 — Altera a lotação do navio-escola Sagres

Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para o navio-escola Sagres

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Tornando-se necessário estabelecer as lotações completa e normal provisórias do navio-escola Sagres:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio-escola Sagres a lotação normal, igual à lotação completa, anexa a esta portaria.

Ministério da Marinha, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Lotação normal provisória para o navio-escola «Sagres»

Oficiais

Marinha:

Capitão-de-fragata ... 1

Capitão-tenente ... 1

Primeiros-tenentes ... 3

Segundos-tenentes ... 2

... 7

Médicos navais:

Primeiro-tenente ... 1

Engenheiros maquinistas navais:

Primeiro-tenente ... 1

Administração naval:

Primeiro-tenente ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 2

... 6

Artífices electricistas:

Segundo-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas:

Segundo-sargento ... (ver nota a) 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

... 3

Fogueiros motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 9

Primeiros-grumetes ... 4

... 14

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiro-grumete ... 1

... 5

Radaristas:

Marinheiro ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 2

Electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 4

... 8

Carpinteiro:

Segundo-sargento ... 1

Manobra:

Sargento-ajudante ... 1

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 4

Cabos ... 2

Marinheiros ... 32

Primeiros-grumetes ... 40

... 80

Sinaleiros:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiro-grumete ... 1

... 4

Enfermeiro:

Primeiro-sargento ... 1

Clarim:

Marinheiro ... 1

Abastecimento:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 8

Fuzileiros:

Segundo-sargento ... (ver nota b) 1

Marinheiro ... (ver nota b) 1

... 2

Despenseiros:

Primeiros-despenseiros ... (ver nota c) 2

Segundo-despenseiro ... 1

... 3

Cozinheiros:

Primeiros-cozinheiros ... (ver nota c) 2

Segundos-cozinheiros ... 3

... 5

Criados:

Primeiros-criados ... 2

Segundos-criados ... (ver nota c) 4

... 6

Padeiros:

Padeiros ... (ver nota a) 2

... 163

Notas

(nota a) Sòmente quando a comissão do navio o justificar.

(nota b) Devem estar habilitados com o curso de especialização em monitor. Podem ser de qualquer classe.

(nota c) Apenas nas viagens de instrução de cadetes. Nos restantes casos a lotação fixada deve ser reduzida do seguinte pessoal:

Primeiro-despenseiro ... 1

Primeiro-cozinheiro ... 1

Segundos-criados ... 2

Ministério da Marinha, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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