Portaria n.º 22667 — Concede o direito ao uso de armas, bandeira e selo à Vila de Teixeira de Sousa, sede do concelho do mesmo nome…

Tipo Portaria
Publicação 1967-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede o direito ao uso de armas, bandeira e selo à Vila de Teixeira de Sousa, sede do concelho do mesmo nome, distrito do Moxico, da província ultramarina de Angola

Histórico de alterações JSON API

Considerando o disposto na parte III da base XLVII da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Desejando-se conceder à Vila de Teixeira de Sousa, sede do concelho do mesmo nome, do distrito do Moxico, província de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira própria;

Atendendo à forma heróica como a população da vila enfrentou o assalto de bandos de terroristas vindos de território estrangeiro na noite de Natal de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935:

A Vila de Teixeira de Sousa terá direito a usar: Armas: de vermelho, uma granada flamejante de ouro. Bordadura de prata carregada com sete escudetes de azul, carregados, por sua vez, com cinco besantes de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a designação em caracteres negros: «Vila de Teixeira de Sousa».

Bandeira: esquartelada de branco e azul. Cordões e borlas de prata e azul. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular contendo os dizeres «Câmara Municipal de Vila de Teixeira de Sousa» a mesma composição do escudo de armas sem a indicação dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/05/10400/08350836.pdf))

Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).