Portaria n.º 22687 — Determina que a Escola Nacional de Saúde Pública e Medicina Tropical e o Hospital do Ultramar cooperem, na medida das…

Tipo Portaria
Publicação 1967-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a Escola Nacional de Saúde Pública e Medicina Tropical e o Hospital do Ultramar cooperem, na medida das necessidades, na assistência aos indivíduos regressados do ultramar que sejam portadores de doenças parasitárias de origem tropical

Histórico de alterações JSON API

O crescente movimento de indivíduos entre as diferentes parcelas do território nacional, designadamente entre a metrópole e as províncias ultramarinas, veio criar o problema da possibilidade de reinstalação, na metrópole, de certas doenças parasitárias de origem tropical.

Reconhecido este facto pela Comissão Interministerial, oportunamente designada para se ocupar do assunto, torna-se necessário adoptar as providências indispensáveis à mais perfeita coordenação dos meios existentes nos serviços que exercem acção sanitária, dependentes dos diversas sectores da Administração, no sentido de impedir que se verifique aquela situação, que inutilizaria grande parte do esforço até à data despendido para a evitar.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º A Escola Nacional de Saúde Pública e Medicina Tropical e o Hospital do Ultramar cooperarão, na medida das necessidades, na assistência aos indivíduos regressados do ultramar que sejam portadores de doenças parasitárias de origem tropical.

2.º Os serviços competentes do Ministério do Ultramar informarão os serviços da Direcção-Geral de Saúde do Ministério da Saúde e Assistência dos casos de doenças transmissíveis, de origem tropical, que diagnostiquem em pessoas já residentes ou em trânsito para a metrópole.

Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 19 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).