Portaria n.º 22712 — Reforça várias verbas consignadas a objectivos do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na…

Tipo Portaria
Publicação 1967-06-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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Reforça várias verbas consignadas a objectivos do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Moçambique

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Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem reforçadas algumas dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para o ano em curso por transferência de disponibilidades existentes nas dotações de outros objectivos;

Atendendo a que a utilização dessas disponibilidades não afecta a execução normal dos correspondentes objectivos;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 10 de Maio deste ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral da província de Moçambique tome as seguintes medidas:

1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 2591.º «Plano Intercalar de Fomento»:

2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

d)

«Esquemas de regadio e povoamento» ... 1500000$00

4) «Energia»:

a)

«Estudos, produção, transporte e distribuição»:

I) «Estudos» ... 4000000$00

9) «Promoção social»:

a)

«Educação» ... 4500000$00

... 10000000$00

2) Tome como contrapartida as seguintes disponibilidades das verbas que se indicam da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 2591.º «Plano Intercalar de Fomento»:

1) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:

c)

«Estudos de base» ... 1000000$00

5) «Indústrias»:

a)

«Indústrias extractivas»:

II) «Aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 500000$00

b)

«Indústrias transformadoras»:

I) «Estudos» ... 1000000$00

6) «Transportes e comunicações»:

d)

«Transportes aéreos e aeroportos» ... 4000000$00

9) «Promoção social»:

b)

«Saúde e assistência» ... 3500000$00

... 10000000$00

Ministério do Ultramar, 9 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

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