Portaria n.º 22716 — Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de S. Tomé e…
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Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe pelo corpo do artigo 2.º do Decreto n.º 46359 (alterações a introduzir nas pautas aduaneiras)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 46359, de 28 de Maio de 1965, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de S. Tomé e Príncipe pelo corpo do mesmo artigo.
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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