Portaria n.º 22724 — Substitui o modelo das tabuletas referidas nas alíneas a) e b) do anexo à Portaria n.º 20690, que define as…

Tipo Portaria
Publicação 1967-06-17
Última atualização 2017-09-06
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Substitui o modelo das tabuletas referidas nas alíneas a) e b) do anexo à Portaria n.º 20690, que define as características das tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas de domínio público, quando classificadas como concessão de pesca ou zonas de pesca reservada

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Usando da faculdade conferida pelo artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, e por força da base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que os dizeres e suas cores que constam dos modelos das tabuletas referidas nas alíneas a) e b) do anexo à Portaria n.º 20690, de 17 de Julho de 1964, passem a ser os que, respectivamente, se indicam nos modelos seguintes:

Modelo de tabuletas a utilizar para demarcação de zonas de concessão de pesca desportiva e de pesca reservada

a)

Das zonas de concessões de pesca

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/06/14000/12531254.pdf))

b)

Das zonas de pesca reservada

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/06/14000/12531254.pdf))

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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