Portaria n.º 22753 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos destinados a inscrever e a reforçar verbas nas tabelas de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província e da de Angola para o corrente ano
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 80000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 285.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 289.º «Encargos gerais - Saldo orçamental» da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
Um de 466000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, destinado a trabalhos públicos;
Um de 2500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 3), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano;
Um de 900000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, destinado ao pagamento de despesas resultantes da visita de unidades da marinha brasileira à província.
Ministério do Ultramar, 27 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Angola. - J. Cota.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).