Portaria n.º 22764 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1967-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para o ano económico de 1967

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo da forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para o ano económico de 1967:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 15000000$00

Tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:

1) «De semoventes»:

a)

«Combustíveis e lubrificantes» ... 15000000$00

Presidência do Conselho, 5 de Julho de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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