Portaria n.º 22787 — Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e a inscrever uma quantia em idêntica tabela do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe destinada a apetrechamento de serviços públicos e à construção da Escola Industrial e Comercial de S. Tomé (1.ª fase)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1955, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um de 900000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano:
CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária
Artigo 293.º «Despesas extraordinárias»:
N.º 1) «Saldo das contas de exercícios findos»:
Alínea b) «Grandes reparações de edifícios» ... 400000$00
Alínea d) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 500000$00
... 900000$00
2.º Um de 1800000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado aos seguintes objectivos:
Apetrechamento de serviços públicos, 300000$00;
Construção da Escola Industrial e Comercial de S. Tomé (1.ª fase), 1500000$00.
Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
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