Portaria n.º 22787 — Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província…

Tipo Portaria
Publicação 1967-07-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e a inscrever uma quantia em idêntica tabela do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe destinada a apetrechamento de serviços públicos e à construção da Escola Industrial e Comercial de S. Tomé (1.ª fase)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1955, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 900000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano:

CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária

Artigo 293.º «Despesas extraordinárias»:

N.º 1) «Saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea b) «Grandes reparações de edifícios» ... 400000$00

Alínea d) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 500000$00

... 900000$00

2.º Um de 1800000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado aos seguintes objectivos:

a)

Apetrechamento de serviços públicos, 300000$00;

b)

Construção da Escola Industrial e Comercial de S. Tomé (1.ª fase), 1500000$00.

Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).