Portaria n.º 22796 — Manda retardar para o próximo dia 1 de Outubro a abertura da caça às espécies aquáticas e de arribação na área…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda retardar para o próximo dia 1 de Outubro a abertura da caça às espécies aquáticas e de arribação na área conhecida por «Campos de Salreu», no concelho de Estarreja
Tendo em vista os prejuízos causados em anos anteriores e as dificuldades em realizar uma vigilância efectiva, dada a natureza dos terrenos e das culturas;
Considerando o pedido formulado pelo Grémio da Lavoura de Estarreja, ouvida a Comissão Venatória Regional do Centro e tendo em atenção o estipulado pelo n.º 5.º do artigo 9.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja retardada para o próximo dia 1 de Outubro a abertura da caça às espécies aquáticas e de arribação, no concelho de Estarreja, numa área conhecida por «Campos de Salreu» e definida do seguinte modo:
A norte - pelo rio Antuã;
A nascente - pela linha do caminho de ferro;
A sul - pelo rio Jardim;
A poente - pelo esteiro de Canelas.
Secretaria de Estado da Agricultura, 25 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
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