Portaria n.º 22798 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-487, NP-488 e NP-510, as normas provisórias P-487, P-488 e P-510…
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Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-487, NP-488 e NP-510, as normas provisórias P-487, P-488 e P-510 (Aeronaves)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-487, NP-488 e NP-510, as seguintes normas provisórias:
P-487 - Aeronaves. Dispositivo de ligação para ensaio de pressão da cabina.
P-488 - Aeronaves. Algarismos para os quadros dos instrumentos de bordo e para as placas indicadoras.
P-510 - Aeronaves. Quadrantes e ponteiros dos instrumentos de bordo.
Secretaria de Estado da Indústria, 25 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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