Portaria n.º 22825 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Hospital do…

Tipo Portaria
Publicação 1967-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

1.º Um de 460000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 60000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 200000$00

N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais, a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964» ... 200000$00

... 460000$00

2.º Um de 600000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

Ministério do Ultramar, 12 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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