Portaria n.º 22834 — Fixa as importâncias a suportar pelas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as…
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Fixa as importâncias a suportar pelas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1968
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1968 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 600000$00
Angola ... 1836500$00
Moçambique ... 1836500$00
... 4273000$00
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique - J. da Silva Cunha.
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