Portaria n.º 22860 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da…

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de fornecimento e montagem do sistema de transporte e distribuição eléctrica General Machado-Nova Sintra-Silva Porto-Vouga

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar com a Sociedade Técnica de Empreendimentos Industriais e Comerciais, Lda. (Soteicol), a empreitada de fornecimento e montagem do sistema de transporte e distribuição eléctrica General Machado-Nova Sintra-Silva Porto-Vouga, por quantia não superior a 11249560$00, com este escalonamento:

1967 ... 5990000$00

1968 ... 5259560$00

... 11249560$00

2) Fazer face ao encargo de 5990000$00, previsto para este ano, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, «Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Transportes e distribuição».

3) Suportar as despesas previstas para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral correspondente.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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