Portaria n.º 22870 — Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o…

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano da província ultramarina de Angola e reforça a verba da alínea b), 1), do n.º 8) do artigo 269.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor em vigor

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Junho de 1946, conjugado com o artigo 8.º do Decreto n.º 47367, de 7 de Dezembro de 1966, abrir um crédito especial, da importância de 4000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1835.º, n.º 2), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Edifícios e monumentos - Construção e equipamento de instalações universitárias e de lares de estudantes», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair das receitas do Fundo de Fomento.

2.º Nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 269.º, n.º 8), alínea b), 1) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 203.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. Cota.

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