Portaria n.º 22890 — Fixa a lotação para o Comando Naval de Cabo Verde - Revoga a Portaria n.º 22481

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a lotação para o Comando Naval de Cabo Verde - Revoga a Portaria n.º 22481

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Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Fixar para o Comando Naval de Cabo Verde a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial general (ver nota a) ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente (ver nota b) ... 1

Capitão-tenente ... 1

Primeiros-tenentes ... 2

Segundo-tenente (ver nota c) ... 1

Capitão-de-fragata ou capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1

Primeiro-tenente de administração naval ... 1

Segundo-tenente ou subtenente técnico especialista da reserva naval ... 1

... 9

Sargentos e praças

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas:

Segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabos ... 3

Marinheiros ... 9

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 5

Marinheiros ... 25

Electricistas:

Cabos ... 3

Marinheiros ... 9

Manobra:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Sinaleiros:

Cabos ... 2

Marinheiros ... 2

Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 2

Marinheiros ... 2

Condutores de automóveis:

Segundo-sargento ... 1

Fuzileiros:

Cabo ... 1

Marinheiros (ver nota d) ... 18

Cozinheiros:

Primeiro-cozinheiro ... 1

Segundos-cozinheiros ... 2

Criados:

Primeiro-criado ... 1

... 99

... 108

(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Desempenha as funções de chefe de estado-maior do Comando Naval.

(nota c) Pode ser substituído por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.

(nota d) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal da lotação do Comando Naval de Cabo Verde pela unidades e outros organismos do Comando seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar a Portaria n.º 22481, de 24 de Janeiro de 1967.

Nota. - Em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal do quadro da Repartição Provincial doa Serviços de Marinha de Cabo Verde desempenham cumulativamente as funções militares que lhes competem na estrutura do respectivo Comando Naval.

Ministério da Marinha, 12 de Setembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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