Portaria n.º 22932 — Atribuem às tesourarias da fazenda Pública em vários concelhos, a partir de 1 de Outubro próximo, determinadas dotações…

Tipo Portaria
Publicação 1967-09-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atribuem às tesourarias da fazenda Pública em vários concelhos, a partir de 1 de Outubro próximo, determinadas dotações para pessoal auxiliar

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Outubro próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar:

Distrito de Aveiro:

Feira ... 34200$00

Distrito de Braga:

Vila Nova de Famalicão ... 19944$00

Distrito de Castelo Branco:

Covilhã ... 19944$00

Distrito de Lisboa:

Mafra ... 17100$00

Oeiras ... 34200$00

Vila Franca de Xira ... 51300$00

Distrito do Porto:

Gondomar ... 1710000

Estas dotações destinam-se à admissão de três auxiliares na tesouraria da Fazenda Pública no concelho de Vila Franca de Xira, dois auxiliares nas dos concelhos da Feira e Oeiras e um auxiliar em cada uma das restantes.

Ministério das Finanças, 28 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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