Portaria n.º 22934 — Aprova e manda pôr em execução várias alterações ao Regulamento sobre Acidentes e Incidentes de Aeronaves
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova e manda pôr em execução várias alterações ao Regulamento sobre Acidentes e Incidentes de Aeronaves
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução as seguintes alterações ao Regulamento sobre Acidentes e Incidentes de Aeronaves:
Eliminação dos actuais §§ 9 e 10.
Inclusão das seguintes definições:
Acidentes:
9.1. Acidentes maiores. - Acontecimentos que ocorram desde o momento em que um dos motores de uma aeronave é posto intencionalmente em movimento, de dentro ou de fora da aeronave, com a finalidades de executar um voo, até ao momento de parar o último motor, e do qual resultem morte e ou incapacidade permanente para o serviço de voo de qualquer tripulante da aeronave.
9.2. Acidentes médios. - Acontecimentos que ocorram desde o momento em que um dos motores de uma aeronave é posto intencionalmente em movimento, de dentro ou de fora da aeronave, com a finalidade de executar um voo, até ao momento de parar o último motor, e do qual resultem ferimentos ou lesões graves para os tripulantes, à excepção das que provoquem incapacidade permanente para o serviço de voo, e ou danos totais ou importantes para a aeronave.
9.3. Acidentes menores. - Acontecimentos que ocorram desde o momento em que um dos motores de uma aeronave é posto intencionalmente em movimento, de dentro ou de fora da aeronave, com a finalidade de executar um voo, até ao momento de parar o último motor, e do qual resultem apenas ferimentos ou lesões ligeiras para os tripulantes e ou danos ligeiros para a aeronave.
Considerar, ao longo de todo o R. S. A. I. A., as citações referentes a acidentes como respeitantes a acidentes maiores ou médios e as referentes a incidentes como respeitantes a acidentes menores.
Alterar a numeração do § 11 do capítulo II para § 10 e a do § 12 para § 11.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 29 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
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