Portaria n.º 22936 — Aprova e manda pôr em execução a tabela de preços a pagar pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova e manda pôr em execução a tabela de preços a pagar pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos
A fim de dar cumprimento ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47802, estipulam-se nesta portaria os preços a pagar pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos.
O pagamento é feito ao Laboratório de Fitofarmacologia, pois é o organismo que executa os trabalhos relativos àquela homologação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, aprovar e pôr em execução a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos, que faz parte integrante desta portaria:
I) Pedido de autorização temporária de venda, de autorização provisória de venda ou de autorização de venda - 500$00;
II) Decisão de autorização provisória de venda ou de autorização de venda (atribuição directa ou transição da fase de autorização temporária de venda):
1) Dependente dos ensaios realizados pelo Laboratório de Fitofarmacologia necessários para a apreciação e caracterização do produto fitofarmacêutico:
Ensaios físico-químicos - 500$00 a 1500$00;
Ensaios biológicos de laboratório e ou de estufa e ou de campo em escala reduzida - 500$00 a 5000$00;
Ensaios biológicos de campo em larga escala - 5000$00 a 50000$00;
2) Por inimigo das culturas, de acordo com as «Regras sobre a homologação dos produtos fitofarmacêuticos», estabelecidas pelo Laboratório de Fitofarmacologia - 250$00.
III) Transcrição de autorização provisória de venda para autorização de venda - 500$00.
IV) Pagamento a efectuar anualmente a partir do ano seguinte àquele em que obteve a autorização de venda ou revalidação da autorização provisória de venda e cujo montante está dependente dos ensaios realizados pelo Laboratório de Fitofarmacologia necessários para a fiscalização do produtos fitofarmacêutico - 500$00 a 1500$00.
V) Pedido de alteração do nome comercial dos produtos fitofarmacêuticos - 500$00.
Secretaria de Estado da Agricultura, 29 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
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