Portaria n.º 22942 — Fixa o quadro do pessoal da Repartição de Contas do Ministério

Tipo Portaria
Publicação 1967-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o quadro do pessoal da Repartição de Contas do Ministério

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O Decreto-Lei n.º 39953, de 4 de Dezembro de 1954, que definiu os órgãos jurisdicionais que sucederam ao Conselho Ultramarino no julgamento das contas relativas aos comandos militares do ultramar, definiu para a Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades novas atribuições e responsabilidades, pelo que o quadro do pessoal definido pela Portaria n.º 13727, de 2 de Novembro de 1951, necessita de um reajustamento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, publicar o quadro do pessoal da Repartição de Contas do mesmo Ministério, a recrutar entre elementos militares ou funcionários civis, devendo, na segunda hipótese, ser requisitados ao Ministério das Finanças, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32886, de 30 de Junho de 1943:

1 chefe de repartição (ver nota a).

4 chefes de secção (ver nota b).

8 primeiros-oficiais (ver nota c).

12 segundos-oficiais (ver nota d).

23 terceiros-oficiais (ver nota d).

2 amanuenses dactilógrafos.

2 contínuos de 1.ª classe (segundos-sargentos).

4 contínuos de 2.ª classe (cabos ou soldados).

(nota a) Coronel ou tenente-coronel do activo ou da reserva.

(nota b) Oficiais superiores dos quadros do activo ou da reserva.

(nota c) Podem ser capitães dos quadros do activo ou da reserva.

(nota d) Podem ser subalternos dos quadros do activo ou da reserva.

Ministério do Exército, 4 de Outubro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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