Portaria n.º 22965 — Determina que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1974-07-10, Portaria n.º 428/74 — Revoga a Portaria n.º 22965, de 16 de Outubro de 1967, relativa aos…
Determina que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, um distintivo de metal
Considerando o elevado número de pessoas que nas alfândegas se ocupam do expediente do despacho de mercadorias;
Considerando a necessidade de se reconhecer ràpidamente a sua habilitação legal para o exercício dessas funções, circunstância que, interessando aos serviços aduaneiros, facilita também a missão daqueles indivíduos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1.º Que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, o distintivo de metal, dourado para os primeiros e segundos e prateado para os últimos, conforme as figuras juntas.
2.º Que, pelo exacto cumprimento do disposto no número anterior, serão responsáveis os respectivos patrões.
3.º Que a inobservância do disposto nesta portaria constitui transgressão fiscal, independentemente da responsabilidade disciplinar, se a esta houver lugar.
Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Distintivos a que se refere a Portaria n.º 22965
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/10/24100/18291829.pdf))
Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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