Portaria n.º 22986 — Reforça e inscreve verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1967-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça e inscreve verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, efectuar na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau as seguintes alterações nos quantitativos que se indicam:

Reforçar:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 6500$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação de praças» ... 150000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 273500$00

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00

... 480000$00

Inscrever:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 30000$00

... 510000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 395000$00

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 100000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 15000$00

... 510000$00

Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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