Portaria n.º 22992 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras indispensáveis a contratar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras indispensáveis a contratar ou executar por administração directa a construção e apetrechamento da maternidade de Luanda, do hospital-sanatório para tuberculosos e do hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos seguintes, por quantias não superiores às que se indicam, com os seguintes escalonamentos:
Maternidade de Luanda:
1967 ... 2600000$00
1968 ... 5500000$00
1969 ... 4900000$00
... 13000000$00
Hospital-sanatório para tuberculosos:
1967 ... 2500000$00
1968 ... 5000000$00
1969 ... 5000000$00
1970 ... 3500000$00
... 16000000$00
Hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase):
1967 ... 2100000$00
1968 ... 6000000$00
1969 ... 6000000$00
1970 ... 3900000$00
... 18000000$00
2) Fazer face aos encargos previstos para este ano, por conta da dotação consignada a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1970 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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