Portaria n.º 23002 — Fixa a lotação normal provisória para as fragatas da classe Comandante João Belo

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-08
Última atualização 1975-02-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1975-02-05, Portaria n.º 70/75 — Altera o mapa anexo à Portaria n.º 23002, de 8 de Novembro de 1967, …

Fixa a lotação normal provisória para as fragatas da classe Comandante João Belo

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Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória das fragatas da classe Comandante João Belo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as fragatas daquela classe a lotação normal provisória anexa a esta portaria.

Ministério da Marinha, 8 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ANEXO

Fragatas da classe «Comandante João Belo»

Lotação normal provisória

Oficiais

Marinha:

Capitão-de-fragata ... 1

Capitão-tenente ... 1

Primeiros-tenentes (ver nota a) ... 3

Segundos-tenentes (ver nota a) ... 3

... 8

Médico naval:

Primeiro-tenente ... 1

Engenheiros maquinistas navais:

Primeiro-tenente ... 1

Segundo-tenente (ver nota b) ... 1

... 2

Administração naval:

Primeiro-tenente ... 1

Serviço especial:

Segundos-tenentes (ver nota c) ... 2

... 14

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 3

Cabos ... 5

Marinheiros (ver nota d) ... 15

Primeiros-grumetes ... 10

... 34

Artífices electricistas:

Primeiros-sargentos (ver nota e) ... 2

Segundos-sargentos (ver nota e) ... 2

... 4

Artífices radioelectricistas:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 2

... 4

Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 2

... 4

Fogueiros-motoristas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 6

Marinheiros ... 18

Primeiros-grumetes ... 9

... 36

Radiotelegrafistas:

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 3

... 9

Radaristas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 6

Primeiros-grumetes ... 3

... 12

Electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 6

Primeiros-grumetes ... 6

... 16

Torpedeiros-detectores:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 3

Marinheiros ... 10

Primeiros-grumetes ... 3

... 18

Carpinteiros:

Segundo-sargento ... 1

Manobra:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 3

... 13

Sinaleiros:

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 3

... 9

Enfermeiro:

Primeiro-sargento ... 1

Clarins:

Marinheiro ... 1

Abastecimento:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 8

Fuzileiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 3

... 4

Despenseiros:

Primeiro-despenseiro ... 1

Segundo-despenseiro ... 1

... 2

Cozinheiros:

Primeiros-cozinheiros ... 2

Segundos-cozinheiros ... 2

... 4

Criados:

Primeiros-criados ... 2

Segundos-criados ... 3

... 5

Padeiros:

Padeiro ... 1

... 186

Total ... 200

(nota a) Quatro devem ser, respectivamente, (A), (AS), (C) e (T).

(nota b) Pode ser da classe do serviço especial (TCM).

(nota c) Um deve ser (TCA) e um (TCE).

(nota d) Devem ser, respectivamente, um (AE), quatro (AD) e sete (AP).

(nota e) Um deve ser (AES) e dois devem ser (AEA).

Ministério da Marinha, 8 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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