Portaria n.º 23029 — Determina que na campanha que se iniciou em 10 do corrente mês se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1967…

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que na campanha que se iniciou em 10 do corrente mês se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1967 pela Portaria n.º 22421 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que na campanha que se iniciou em 10 de Novembro de 1967 se aplique o regime estabelecido para a campanha que teve início em 1 de Janeiro de 1967 pela Portaria n.º 22421, de 31 de Dezembro de 1966.

Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Novembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).