Portaria n.º 23030 — Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe Alvor

Tipo Portaria
Publicação 1967-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as lotações normal e completa provisórias para as lanchas de fiscalização da classe Alvor

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Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória, igual à lotação completa provisória, das lanchas de fiscalização da classe Alvor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as lanchas de fiscalização daquela classe as lotações normal e completa provisórias anexas a esta portaria.

Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ANEXO

Lanchas de fiscalização da classe «Alvor»

Lotações normal e completa provisórias

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ou guarda-marinha (ver nota a) ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro (ver nota b) ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 2

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Radiotelegrafista:

Marinheiro ... 1

Manobra:

Segundo-sargento ... 1

Total ... 7

(nota a) Pode ser da reserva naval.

(nota b) Deve ser apontador ou ter instrução de pontaria com alças de anel.

Ministério da Marinha, 24 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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