Portaria n.º 23046 — Fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, em cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 45848, de 3 de Agosto de 1964, rectificado em 23 de Dezembro do mesmo ano, que a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais seja o seguinte:
Curso de Construções Civis e Minas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/12/28300/22352237.pdf))
Curso de Electrotecnia e Máquinas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/12/28300/22352237.pdf))
Curso de Química Laboratorial e Industrial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/12/28300/22352237.pdf))
Ministério da Educação Nacional, 6 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).